SINJ-DF

DECRETO Nº 17.273, DE 4 DE ABRIL DE 1996

Acrescenta item ao Caderno I do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988, e no Convênio ICMS n° l, de 7 de fevereiro de 19%, decreta:

Art. 1° Fica acrescentado o item 104 ao Caderno I do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermurucipal e de Comunicação - RICMS, com a seguinte redação:

"Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(relação a que se refere o art. 9° deste Regulamento)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de Abril de 1996

108° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/1996 p. 2810, col. 2