Altera a Portarianº 367, de 08 de novembro de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto n.º 40.833, de 26 de maio de 2020, e no Decreto nº 44.492, de 08 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portarianº 367, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 5º ..............................
.........................................
III - peça comemorativa: item de uso facultativo na composição do uniforme, regulamentado por portaria específica.”
Art. 2º O artigo 9º, parágrafo único, inciso I, da Portaria nº 367, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...........................
......................................
I - camisa modelo gola polo, camisa modelo gola polo comemorativa, camiseta ou "combat shirt", conforme especificações no Anexo I;"
Art. 3º. O artigo 14, da Portaria nº 367, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
"Art. 14........................................
....................................................
§ 7º Será permitido o uso da insígnia comemorativa emborrachada prevista na Portaria nº 280, de 03 de dezembro de 2024."
Art. 4º O Anexo I, da Portarianº 367, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescida do item 6-A, com a seguinte redação:
..................................
..................................
6-A. A camisa gola polo comemorativa do uniforme da Polícia Penal do Distrito Federal deve possuir as seguintes especificações:
I - alta solidez / tingimento reativo na cor preta;
II - confecção em tecido Piquet (65% poliéster, 35% viscose)
III - gola polo com dois botões;
IV - serigrafia com as seguintes especificações:
a) do lado esquerdo, 10cm abaixo da gola, brasão da Polícia Penal na versão monocromática negativa;
b) do lado direito, 12,5cm abaixo da gola, letreiro com o nome "POLÍCIA", com tipografia da família Orbitron.ttf;
c) na parte superior das costas, 9cm abaixo da gola, letreiro "POLÍCIA PENAL", conforme descrição no Manual de Identidade Visual;
d) na manga esquerda, 6cm abaixo do ombro, bandeira do Brasil e do Distrito Federal confeccionada em processo de microbordado e costurada na peça;
e) na manga direita, 6cm abaixo do ombro, o letreiro "POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL", conforme especificações do Manual de Identidade Visual;
f) em ambas mangas deve conter elástico da cor vermelha, extremidade final na cor vermelha;
g) na parte posterior da gola, alinhado ao centro da peça, deve conter a etiqueta com símbolo de Chronos com fundo preto, conforme portaria específica que regulamenta a peça emborrachada."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2024 p. 8, col. 1