Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.563,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00070-00005358/2020-20, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, crédito suplementar no valor de R$ 5.563,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 121 – aplicações financeiras vinculadas.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 245, de 30/12/2020, p. 15.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2020 p. 15, col. 1