Institui a Política de Recebimento de Brindes e Presentes do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.831, de 14/03/2006, do Decreto nº 37.297, de 29/04/2016, da Portaria nº 29, de 14/03/2024, e da Portaria nº 89, de 27/08/2024, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Recebimento de Brindes e Presentes do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
Art. 2º A presente Política tem como finalidade estabelecer critérios e diretrizes claras para o recebimento de brindes e presentes por servidores e colaboradores do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, visando assegurar a integridade, transparência e a conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º Esta Política aplica-se a todos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, empregados públicos, contratados temporariamente e demais colaboradores no âmbito do INAS.
Art. 4º Esta Política aplica-se aos membros dos Conselhos, e no que couber:
I - aos estagiários do Instituto, devendo o servidor responsável pela supervisão, assegurar a ciência da Política pelo estagiário;
II - aos empregados terceirizados que prestam serviços ao Instituto, devendo constar dispositivo específico nos editais e nos contratos celebrados sobre a ciência e a responsabilidade da empresa contratada em observar esta Política.
Parágrafo único. A violação desta Política, pelos agentes relacionados nos incisos I e II, será comunicada ao fiscal do contrato para as providências cabíveis.
Art. 5º Para fins desta Política, consideram-se:
I - brinde: item de baixo valor econômico, limitado ao montante de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 18 do Decreto nº 37.297, de 29/04/2016, distribuído de forma generalizada, sem caráter pessoal, usualmente entregue em ações de marketing, divulgação institucional, eventos ou datas comemorativas;
II - presente: item de valor econômico significativo, oferecido em caráter pessoal, ainda que sob a forma de cortesia, e que possa ensejar expectativa de retribuição ou comprometimento da imparcialidade funcional.
Art. 6º É vedado ao servidor ou colaborador receber, em razão do exercício do cargo, doações, benefícios, comissões, presentes, favores ou vantagens de qualquer espécie para si, familiares ou terceiros, nos termos do inciso X do artigo 5º do Código de Ética e Conduta dos servidores do INAS.
Art. 7º Exceções são permitidas conforme § 2º do artigo 5º do Código de Ética e Conduta dos servidores do INAS.
Art. 8º Presentes de qualquer natureza, independentemente do valor, são vedados, salvo nos casos protocolares envolvendo autoridades estrangeiras, desde que haja reciprocidade oficial conforme artigo 18 do Decreto nº 37.297, de 29/04/2016, e mediante comunicação prévia à comissão de Ética do INAS.
Art. 9º A participação em eventos, congressos, seminários ou atividades similares com cobertura de custos pela instituição promotora deverá ser previamente analisada quanto à possibilidade de conflito de interesses, conforme previsão do artigo 6º do Código de Ética e Conduta dos servidores do INAS.
CASOS ESPECIAIS E SITUAÇÕES AMBÍGUAS
Art. 10. Caso o servidor ou colaborador receba, por qualquer motivo, presente ou brinde que não se enquadre nas exceções legais, deverá recusá-lo formalmente. Na impossibilidade de recusa, deverá devolvê-lo ou encaminhá-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, por meio do Formulário de Declaração de Recebimento de Brindes, conforme modelo do anexo I, à área de Governança do INAS, que adotará um dos seguintes procedimentos:
II - incorporação ao patrimônio público;
III - doação à instituição de interesse social;
IV - doação ou sorteio entre todos os colaboradores do INAS, de forma transparente;
Art. 11. A fiscalização do cumprimento desta Política caberá à área de Governança do INAS, que atuará de forma preventiva e corretiva.
Art. 12. O descumprimento desta Política poderá ensejar a responsabilização administrativa, civil e penal do agente público, nos termos da legislação vigente, especialmente a Portaria nº 29, de 14/03/2024, o Decreto nº 37.297, de 29/04/2016, e a LC 840, de 23/12/2011.
Art. 13. Toda e qualquer dúvida sobre a aplicação desta Política deverá ser dirimida pela área de Governança com o apoio da área Jurídica do INAS, quando necessário.
Art. 14. Esta Política deverá ser amplamente divulgada entre os servidores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço do INAS e rede credenciada do GDF SAÚDE.
Art. 15. As disposições contidas neste documento, devem ser interpretadas em consonância com o Decreto nº 37.297, de 29/04/2016, o Código de Ética e Conduta dos servidores do INAS e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
Art. 16. Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela área de Governança do INAS, com suporte da área Jurídica, resguardando-se sempre os princípios da moralidade e do interesse público.
Art. 17. Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.
Formulário de Consulta Prévia Para Declaração de Recebimento de Brindes
c) Valor estimado (se aplicável):
d) Instituição/Empresa ofertante:
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras, e estou ciente de que devo aguardar a manifestação da Governança.
Local e data: _________________________
Assinatura (digital ou manual): _________________________
( ) Favorável ao recebimento ( ) Desfavorável ao recebimento
______________________________________________________________
4.2. SE DESFAVORAVEL, O PROCEDIMENTO ADOTADO SERÁ:
( ) Incorporação ao patrimônio público;
( ) Doação à instituição de interesse social;
( ) Doação ou sorteio entre todos os colaboradores do INAS, de forma transparente;
Responsável da Governança: _____________________
Cargo/Função: ________________________________
Data: _____________________________________
Assinatura: _________________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2025 p. 33, col. 1