SINJ-DF

DECRETO Nº 44.948, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00024232/2023-40, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Vice-Governadoria.

Art. 2º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 03301431, de Assessor Especial, da Subsecretaria da Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia de Informação, da Secretaria de Planejamento e Orçamento e Administração do Distrito Federal, fica remanejado para o Gabinete da Vice-Governadoria, mantido seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2023 p. 4, col. 1