Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.171.233,00 (oito milhões, cento e setenta e um mil e duzentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.001.416.61/2018-33, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.171.233,00 (oito milhões, cento e setenta e um mil e duzentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 84 - Edição Extra, de 12/12/2018, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2018 p. 1, col. 1