Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.587.872,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos SEI nº 0070-000670/2017, 0070-000586/2017, 0070-001671/2016 e 0070- 001953/2016 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ R$ 2.587.872,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Contratos de Repasse nº 844135/2017, nº 846833/2017, nº 832958/2016 e nº 841544/2016.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 186, de 27/09/2018, pág. 48.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2018 p. 48, col. 2