SINJ-DF

PORTARIA Nº 911, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro das licitações, contratações diretas e contratos administrativos nos Sistemas e-ComprasDF e e-ContratosDF e define as competências para envio de documentos e informações ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, no Decreto nº 39.211, de 5 de julho de 2018, e em face do disposto no art. 174, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º As licitações e contratações diretas dos órgãos e entidades da Administração direta autárquica e fundacional do Distrito Federal serão registradas, obrigatoriamente, no Sistema de Gestão de Compras Governamentais (e-ComprasDF) e no Sistema de Gestão de Contratos (e-ContratosDF), instituídos pelo Decreto nº 39.211, de 5 de julho de 2018.

§ 1º Os Sistemas e-ComprasDF e e-ContratosDF são de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, conforme previsto nos arts. 4º e 4º-A, do Decreto nº 39.211/2018.

§ 2º As licitações e contratações diretas realizadas no sistema de contratações do governo federal (Compras.gov.br), também serão registradas, obrigatoriamente, no Sistema e-ComprasDF.

§ 3º As licitações, contratações diretas, contratos, apostilamentos e aditamentos registrados no Sistemas e-ComprasDF e e-Contratos serão automaticamente integrados ao Sistema de Gestão de Suprimentos (e-SupriDF), instituído pelo Decreto nº 39.211/2018.

Art. 2º O registro nos Sistemas e-ComprasDF e e-Contratos, de que trata o artigo anterior, tem como finalidade principal a divulgação centralizada e obrigatória das licitações e contratações do Distrito Federal no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e visa, ainda, possibilitar:

I - o cruzamento de dados e o acompanhamento dos resultados do Plano de Contratações Anual (PCA);

II - o compartilhamento automático de dados com o Sistema e-SupriDF.

Art. 3º Compete à Coordenação de Licitações (Colic), da Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG), da Secretaria Executiva de Contratos (Secont), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF):

I - registrar no Sistema e-ComprasDF os atos relativos às licitações que vier a executar, inclusive aquelas destinadas à formação de atas de registros de preços;

II - enviar ao PNCP as licitações que vier a executar.

Art. 4º Compete à Coordenação de Gestão de Suprimentos (Cosup/SCG/Secont/SEEC):

I - registrar no Sistema e-ComprasDF as atas de registro de preços que gerenciar;

II - enviar ao PNCP as atas de registro de preços que gerenciar.

Art. 5º Compete à Coordenação de Gestão de Contratos e Congêneres (Cogec/SCG/Secont/SEEC):

I - registrar no Sistema e-ContratosDF os contratos, apostilamentos e aditamentos firmados no âmbito da SEEC/DF;

II - enviar ao PNCP os contratos, apostilamentos e aditamentos firmados no âmbito da SEEC/DF.

Art. 6º Compete à Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), da Secretaria Executiva de Administração e Logística (Sealog), da SEEC/DF:

I - registrar no Sistema e-ComprasDF as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação executadas no âmbito da SEEC/DF;

II - registrar no Sistema e-ContratosDF os contratos, apostilamentos e aditamentos decorrentes das contratações diretas executadas no âmbito da SEEC/DF;

III - enviar ao PNCP as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, os contratos, apostilamentos e aditamentos executadas no âmbito da SEEC/DF.

Art. 7º Aos demais órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, compete:

I - registrar no Sistema e-ComprasDF as licitações e contratações diretas que vier a executar, incluídas as atas de registro de preço que gerenciar;

II - registrar no Sistema e-ContratosDF os contratos, apostilamentos e aditamentos firmados no âmbito do órgão ou entidade;

III - enviar ao PNCP as licitações, contratações diretas, atas de registro de preços, contratos, apostilamentos e aditamentos executados no âmbito do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades referidos no caput poderão optar pelo envio dos contratos ao PNCP por meio do Sistema e-ContratosDF.

Art. 8º Compete à Coordenação de Planejamento e Modernização de Licitações (Coplam/SCG/Secont/SEEC), elaborar e disponibilizar manuais e materiais para correto uso dos Sistemas e-ComprasDF e e-Contratos.

Art. 9º Os perfis de acesso aos Sistemas e-ComprasDF e e-ContratosDF serão concedidos nos termos do art. 6° da Portaria nº 887, de 06 de novembro de 2024, e art. 3º da Portaria nº 179, de 25 de junho de 2021, respectivamente.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2025 p. 8, col. 1