Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no Ajuste SINIEF 30/20, de 14 de outubro de 2020, com alterações trazidas pelo Ajuste SINIEF 49/21, de 9 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 95-C .....................
........................................
§ 3º ................................
I - o vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro, bem como em embalagens em latas e cartonadas;
........................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2022 p. 5, col. 1