SINJ-DF

DECRETO Nº 37.146, DE 1º DE MARÇO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.479.986,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta e seis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 416.000.024/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV, crédito suplementar no valor de R$ 3.479.986,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da remuneração dos depósitos bancários do regime de previdência.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do IPREV fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 02/03/2016 p. 46, col. 1