Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.391.050,00 (noventa e um milhões, trezentos e noventa e um mil e cinquenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, transposição prevista nos Decretos nº 36.839 e nº 36.840, de 26 de outubro de 2015, nº 36.828, de 22 de outubro de 2015, nº 36.832, de 22 de outubro de 2015 e nº 36.826, de 22 de outubro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 91.391.050,00 (noventa e um milhões, trezentos e noventa e um mil e cinquenta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 24/11/2015 p. 16, col. 2