SINJ-DF

DECRETO Nº 48.232, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no Convênio ICMS 01, de 2 de março de 1999, este com as alterações introduzidas pelos Convênios ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, nº 78, de 4 de julho de 2025 e nº 142, de 3 de outubro de 2025, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

..........

.......................

............

............

103

.......................

78/25

143/24

............

1º/08/25 a 31/12/26

31/12/24 a 31/07/25

............

 

.......................

............

............

 

174 - 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

 

 

 

175 - 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa

 

 

 

176 - 9021.90.19 "Shunt" lombo-peritonial

 

 

 

177 - 3917.40 Conector em "Y"

 

 

 

178 - 9021.90.19 e 9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia "standard"

 

 

 

179 - 9021.90.19 e 9021.90.89 Válvula hidrocefalia

 

 

 

180 - 9021.90.19 Válvula para tratamento de ascite

 

 

 

.......................

 

 

 

NOTA 29 – O Convênio ICMS 143/24, que altera o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 10/12/24, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 34/34, publicado no DOU de 18/12/24, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.547, de 2025, publicado no DODF de 11/04/25.

 

 

 

NOTA 30 – O Convênio ICMS 78/25, que altera o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 08/07/25, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 16/25, publicado no DOU de 25/07/25, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.639, de 2025, publicado no DODF de 05/12/25.

 

 

 

NOTA 31 – O Convênio ICMS 142/25, que altera o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 03/10/25, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 26/25, publicado no DOU de 24/10/25.

 

 

............

.......................

............

............

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2026 p. 1, col. 2