Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.855.889,00 (dezessete milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110- 00002510/2020-90, 00135-00002200/2020-60, 00431-00011985/2020-35, 113-00014145/2020-81, 00309-00000876/2020-25, 00144-00001270/2020-91. 00145-00000925/2020-86, 00140- 00001111/2020-08 e 00302-00001075/2020-74, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.855.889,00 (dezessete milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 191, de 07/10/2020, pág. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2020 p. 6, col. 2