SINJ-DF

PORTARIA Nº 36, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Aprova o remembramento dos Lotes 01 a 12, situados no Conjunto 01, Quadra QS-27, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 e agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00004009/2024-19, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes 01 a 12, situados no Conjunto 01, Quadra QS-27, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI, conforme Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 131/2024, Memorial Descritivo - MDE 131/2024 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 131/2024.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser: Setor Habitacional Riacho Fundo II, Quadra QS 27, Conjunto 01, Lote 01.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 131/2024, do Memorial Descritivo - MDE 131/2024, e da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 131/2024.

Art. 4º Autorizar a inclusão de nota no Projeto URB 067/99, com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 131/2024, MDE 131/2024 e NGB 131/2024 no que se refere ao remembramento dos lotes 01 a 12, da Quadra QS-27, do Conjunto 01, Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI, conforme Processo SEI n° 00390-00001536/2025-44."

Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2025 p. 25, col. 1