Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00150-00000349/2021-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 35, de 23/02/2021, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2021 p. 1, col. 1