Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.650.000,00 (doze milhões e seiscentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.912, de 29 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 0117-000016/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à CEB Lajeado S/A, crédito suplementar no valor de R$ 12.650.000,00 (doze milhões e seiscentos e cinquenta mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 11/10/2017, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2017 p. 3, col. 1