SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 16, DE 17 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-ADJUNTO, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno do SLU, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, e da competência delegada pelo artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa n.º 04, de 03 de maio de 2021, do SLU, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores efetivos: LUCIANO ROCHA DE MELO, matrícula 273.602-0, AMANDA GOMES MARTINS, matrícula 276.254-4 e ISABELE NOVAIS OLIVEIRA, matrícula: 276.303-6.

Art. 3º Designar, como membros suplentes da referida Comissão, os seguintes servidores efetivos: VANUZE MARIA PEREIRA, matrícula: 280.679-7, NANIELLE LIMA DE SOUSA BARCELLAR, matrícula: 175.551-X e EDMUNDO PACHECO GADELHA, matrícula 83.550-1.

Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor LUCIANO ROCHA DE MELO, que será substituído nos impedimentos legais, pela servidora NANIELLE LIMA DE SOUSA BARCELLAR.

Art. 5º Designar a servidora AMANDA GOMES MARTINS para exercer a função de Secretária, que será substituída nos impedimentos legais, pela servidora VANUZE MARIA PEREIRA.

Art. 6º Incumbir à Unidade de Auditoria Interna do SLU o monitoramento dos processos envolvendo o Código de Ética, bem como o apoio técnico e orientativo à Comissão de Ética quanto ao cumprimento das normas vigentes, podendo para tanto avaliar e promover o andamento das representações ou denúncias fundamentadas que receber e requisitar a instauração de procedimentos susceptíveis de censura ética.

Art. 7º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CLEILSON GADELHA QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2026 p. 49, col. 1