O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao Relatório Orçamento Criança e Adolescente relativo aos exercícios de 2023 e 2024, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 28.906, de 27 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2025 p. 2, col. 2