SINJ-DF

DECRETO Nº 37.367, DE 25 DE MAIO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.175.843,00 (cinco milhões, cento e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 370.000.061/2016 e 510.000.703/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do DF, e à Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do DF, crédito suplementar no valor de R$ 5.175.843,00 (cinco milhões, cento e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:

I - do Convênio nº 2957/OC-BR - BID/SEDST

II - e do Convênio nº 791187/2013 - Instituto Brasileiro de Turismo/SETUR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 27/05/2016 p. 2, col. 1