SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.377 DE 2022

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2020.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2020.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 255, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 4, col. 1