SINJ-DF

PORTARIA Nº 179, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação da Escola Classe de Água Quente, situada no Setor Habitacional Água Quente, DF 190, km 18 - Quadra 08, Buriti II, Lote 12, CEP: 72.667-400, vinculada à Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, conforme Processo 00080-00305009/2023-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 29/02/2024 p. 9, col. 2