SINJ-DF

DECRETO Nº 40.265, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 849.973,00 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 400.000.497.91/2019-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 849.973,00 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações financeiras vinculadas 332 - Convênios com outros órgãos - não integrantes do GDF 390 - Contra partida de convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam do DODF nº 220, 20/11/2019, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2019 p. 8, col. 1