Transfere, de forma temporária, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em saúde – CIEVS para o Centro integrado de Operações de Brasília – CIOB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica transferido, pelo prazo de trinta dias, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS, da estrutura da Subsecretaria de Vigilância à Saúde – SVS, e todas as suas atribuições e pessoal, para o Centro Integrado de Operações de Brasília – CIOB.
Parágrafo único. A coordenação do CIOB, dentro do prazo estabelecido no caput, ficará a cargo da Subsecretaria de Operações Integradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
132º da República de 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2020 p. 1, col. 1