SINJ-DF

LEI Nº 7.318, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento, na forma dos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por incorreções nos anexos, publicado no DODF nº 178, de 21 de setembro de 2023, páginas 01 a 34.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2023 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 A, Edição Extra, seção 1 de 21/09/2023 p. 1, col. 1