Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.427.122,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00341245/2026-18 e 00060-00254901/2026-43, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.427.122,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/07/2026 p. 5, col. 1