O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de abril de 2022, de forma virtual, considerando a pandemia da COVID-19, visto o Decreto nº 41.841, Art. 2º, de 26 de fevereiro de 2021, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, de 10 de maio de 2012, Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546/2019, Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ainda;
Considerando o Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que diz a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19, de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando a Portaria GM nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 93, de 11 de fevereiro de 2020, que institui a Rede de Gestão para Resultados, dispõe sobre a governança e a gestão para resultados na Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências;
Considerando a importância da manutenção das ações e políticas em saúde da SES/DF;
Considerando que compete aos gestores da SES/DF a elaboração da Programação Anual de Saúde – PAS 2022;
Considerando que a Programação Anual de Saúde - PAS 2022 é um instrumento relevante que expressa as políticas, os compromissos e as prioridades de saúde definidas pelos gestores para responder as necessidades em saúde da população;
Considerando que compete ao pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal apreciar e aprovar a PAS/2022, monitorar e atuar no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, resolve:
Art. 1° Aprovar a Programação Anual de Saúde – PAS 2022, autuada sobre o número de processo 00060-00088966/2022-61.
Art. 2° Fazer a inclusão dos itens propostos no Parecer nº 01/2022 do GT/PDS - Plano Distrital de Saúde, aprovado nesta reunião, na PAS 2022 e no seu Plano Executivo.
Art. 3º Que todos os Planos a serem elaborados pela SES/DF, incluindo os constantes da PAS 2022, devem ser pautados no Conselho de Saúde do Distrito Federal para apreciação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal
Homologo a Resolução CSDF nº 554, de 12 de abril de 2022, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2022 p. 12, col. 2