SINJ-DF

LEI Nº 6.451, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 34.641.001,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 56 e 61 da Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2019 (Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019), crédito adicional, no valor de R$ 34.641.001,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII, IX e X.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - pela anulação de dotação orçamentária do Orçamento de Dispêndio no valor de R$ 2.416.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil reais), nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo V, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo X;

II - pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de convênio com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais) nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IX;

III - pelo superávit financeiro proveniente de recursos do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL no valor de R$ 6.250.001,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil e um reais), nos termos do art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atender à programação orçamentária disposta no Anexo VII;

IV - pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, no valor de R$ 3.415.000,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil reais), nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II, para atender à programação orçamentária disposta no Anexo VI; e

V - pela anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV, para atender à programação orçamentária disposta no Anexo VIII.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, as receitas da BIOTIC S/A e do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL ficam alteradas na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 27/12/2019 p. 5, col. 1