Dispõe sobre a designação de substituto eventual para os casos de afastamento do titular da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESMTIDH.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Designar a Secretária Adjunta de Desenvolvimento Social da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF como substituta eventual do Secretário de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF em suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 16/11/2016 p. 2, col. 1