Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que estabelece procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será realizada pela chefia imediata, ou, em suas ausências e impedimentos legais, pelo respectivo substituto, e terá o suporte efetivo do SEDEP, observado o seguinte:
Art. 8º A avaliação especial é condição para aquisição da estabilidade e deve ser realizada por comissão especial antes de terminar o estágio probatório.
§ 2º A avaliação especial será realizada com base nas avaliações parciais e nas informações constantes dos assentamentos funcionais do servidor, a serem encaminhadas pelo SEDEP à Comissão Especial em até 30 dias da conclusão da última avaliação parcial.
§ 6º O resultado final da avaliação de desempenho, acompanhado da avaliação especial, será:
I – encaminhado pelo SEDEP para ciência do servidor avaliado;
II – submetido ao Presidente da Câmara Legislativa para homologação, até o último dia do 34º mês do estágio probatório.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 26 de fevereiro de 2025.
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 44, seção 1 e 2 de 28/02/2025 p. 25