SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 35, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que estabelece procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será realizada pela chefia imediata, ou, em suas ausências e impedimentos legais, pelo respectivo substituto, e terá o suporte efetivo do SEDEP, observado o seguinte:

...

Art. 8º A avaliação especial é condição para aquisição da estabilidade e deve ser realizada por comissão especial antes de terminar o estágio probatório.

...

§ 2º A avaliação especial será realizada com base nas avaliações parciais e nas informações constantes dos assentamentos funcionais do servidor, a serem encaminhadas pelo SEDEP à Comissão Especial em até 30 dias da conclusão da última avaliação parcial.

...

§ 6º O resultado final da avaliação de desempenho, acompanhado da avaliação especial, será:

I – encaminhado pelo SEDEP para ciência do servidor avaliado;

II – submetido ao Presidente da Câmara Legislativa para homologação, até o último dia do 34º mês do estágio probatório.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 26 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 44, seção 1 e 2 de 28/02/2025 p. 25