SINJ-DF

DECRETO Nº 39.351, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.222.502,00 (doze milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00.370-000.023.46/2018-90, 06, 06.000-004.264.28/2018-01, 00.431- 000.153.67/2018-40, 06.000-004.080.86/2018-39, 06.000-003.989.7/2018-85, 08.000- 001.416.61/2018-33, 00.410-000.109.22/2018-4, 00.151-000.006.47/2018-18, 00.072- 000.043.30-2018-02, 00.143-000.013.92/2018-91 e 00.113-000.284.50/2018-36, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.222.502,00 (doze milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 181, de 21/09/2018, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2018 p. 3, col. 2