SINJ-DF

LEI Nº 6.081, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputado Wasny de Roure)

Declara a Biblioteca Pública Machado de Assis de Taguatinga como patrimônio cultural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É declarada patrimônio cultural material do Distrito Federal a Biblioteca Pública de Taguatinga, também denominada Machado de Assis, localizada na CNB 1, Área Especial 1, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2018 p. 4, col. 1