SINJ-DF

DECRETO Nº 48.067, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.422.001,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00579077/2025-51 e 00060-00572236/2025-96, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 11.422.001,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Osanexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/12/2025 p. 65, col. 1