SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 10, DE 07 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, tendo em vista o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, a Decisão nº 3707/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, e o Regimento Geral da Universidade do Distrito Federal, RESOLVE:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, a Política de Gestão de Riscos, destinada a estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidades e procedimentos voltados à identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos institucionais, com vistas ao fortalecimento da governança pública, ao aprimoramento dos controles internos e ao apoio à tomada de decisão administrativa.

Art. 2º A Política de Gestão de Riscos da UnDF tem como premissa o alinhamento às diretrizes da Política de Governança Pública e Compliance do Distrito Federal, conforme disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 3º A Política de Gestão de Riscos possui observância obrigatória por todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade.

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO

Art. 4º A Política de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidades e procedimentos para o gerenciamento de riscos no âmbito da Universidade do Distrito Federal, com vistas a fortalecer a governança institucional, apoiar a tomada de decisão e aprimorar os controles internos administrativos.

Art. 5º A Política de Gestão de Riscos promoverá a identificação de eventos em potencial que possam afetar o cumprimento da missão institucional da Universidade, o alinhamento da gestão de riscos com o planejamento estratégico institucional, o fortalecimento das decisões institucionais diante de incertezas e o aprimoramento dos controles internos administrativos.

CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE RISCOS

Art. 6º A gestão de riscos observará os seguintes princípios:

I - criação e proteção de valor institucional;

II - integração da gestão de riscos às atividades organizacionais;

III - adoção abordagem estruturada e abrangente;

IV - adequação ao contexto institucional;

V - participação das partes interessadas;

VI - utilização das melhores informações disponíveis;

VII - consideração de fatores humanos e culturais;

VIII - adaptação às mudanças institucionais;

IX - promoção da melhoria contínua da gestão.

Parágrafo único. A gestão de riscos observará, adicionalmente, os princípios da governança pública estabelecidos no Art. 3º do Decreto nº 39 .736/2019.

CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 7º São considerados proprietários dos riscos, no âmbito da Universidade, os gestores responsáveis pelos processos de trabalho, projetos e atividades desenvolvidos nas unidades administrativas e acadêmicas.

Art. 8º Compete aos proprietários dos riscos:

I – identificar e avaliar riscos associados aos processos sob sua responsabilidade;

II – propor medidas de tratamento dos riscos identificados;

III – implementar controles internos proporcionais aos riscos identificados;

IV – acompanhar a implementação das ações de mitigação;

V – monitorar continuamente os riscos e os controles adotados;VI – fornecer informações necessárias ao monitoramento institucional dos riscos.

CAPÍTULO V – DA ALTA ADMINISTRAÇÃO E GOVERNANÇA

Art. 9º Compete à Reitoria:

I – instituir, promover e assegurar a implementação da Política de Gestão de Riscos;

II – garantir a integração da gestão de riscos ao planejamento estratégico institucional;

III – supervisionar o funcionamento do sistema de gestão de riscos;

IV – promover o alinhamento da gestão de riscos às diretrizes de governança pública.

Art. 10. O Comitê Interno de Governança – CIG-UnDF constitui a instância superior de deliberação em matéria de gestão de riscos, competindo-lhe:

I – aprovar diretrizes estratégicas de gestão de riscos e todos os artefatos associados;

II – acompanhar o desempenho da gestão de riscos institucional;

III – deliberar sobre riscos estratégicos e institucionais relevantes.

CAPÍTULO VI – DA ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA SETORIAL

Art. 11. A Controladoria Setorial da Universidade do Distrito Federal – UnDF atuará no processo de gestão de riscos em caráter auxiliar, consultivo e orientativo, com o objetivo de apoiar o aprimoramento da governança e dos controles internos institucionais.

Art. 12. Compete à Controladoria Setorial:

I – prestar assessoramento técnico às unidades administrativas e acadêmicas na implementação e aperfeiçoamento das práticas de gestão de riscos;

II – promover a disseminação da metodologia de gestão de riscos;

III – apoiar as unidades na estruturação dos artefatos de gestão de riscos;

IV – fomentar a integração da gestão de riscos aos processos de governança, planejamento e controle interno;

V – consolidar informações estratégicas relacionadas à gestão de riscos;

VI – atuar como instância metodológica de orientação técnica.

Art. 13. A atuação da Controladoria Setorial não implica assunção de responsabilidade pela gestão direta dos riscos, a qual permanece atribuída aos gestores responsáveis.

CAPÍTULO VII – DO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS

Art. 14. Serão adotadas como referências técnicas para a gestão de riscos:

I – ABNT NBR ISO 31000:2018;

II – ABNT ISO 19011:2011 agregadas ao COSO 2017 - Controles Internos - Estrutura Integrada;

Art. 15. O processo de gestão de riscos compreenderá as seguintes etapas:

I – comunicação e consulta;

II – estabelecimento do contexto;

III – identificação dos riscos;

IV – análise dos riscos;

V – avaliação dos riscos;

VI – tratamento dos riscos;

VII – monitoramento dos riscos;

VIII – identificação e avaliação dos controles internos.

Art. 16. O processo de gestão de riscos deverá ser realizado em ciclos não superiores a 1 (um) ano, abrangendo os processos institucionais das unidades administrativas e acadêmicas da Universidade, incluindo a consideração de riscos de integridade, tais como aqueles relacionados à fraude, à corrupção e a desvios éticos.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os artefatos produzidos no processo de gestão de riscos, tais como contexto, matriz de riscos e plano de ação, constituem documentos preparatórios para a tomada de decisão institucional.

Art. 18. Os casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pela instância de governança da Universidade, observadas as orientações da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 19. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2026 p. 11, col. 2