Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04016- 00088422/2021-13, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados os centros de custos, conforme disposto a seguir:
I - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Oeste:
a) Unidade de Pronto Atendimento nº 2 de Ceilândia.
II - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Leste:
a) Unidade de Pronto Atendimento nº 1 do Paranoá.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2021 p. 3, col. 2