O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O Art. 9º, inciso IV da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ......................................
IV - torradas tradicionais industrializadas, com peso máximo de até 300 (trezentos) gramas, em embalagem lacrada pelo fabricante."
Art. 2º O Art. 11, § 1º, inciso I, da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.......................................
I - 01 (uma) embalagem lacrada, no modelo de refil plástico, com sabonete líquido transparente, com volume máximo de 500 (quinhentos) mililitros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 36, de 20 de fevereiro de 2025, página 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2025 p. 14, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2025 p. 6, col. 1