SINJ-DF

PORTARIA Nº 45, DE 20 DE MARÇO DE 2025(*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O Art. 9º, inciso IV da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ......................................

IV - torradas tradicionais industrializadas, com peso máximo de até 300 (trezentos) gramas, em embalagem lacrada pelo fabricante."

Art. 2º O Art. 11, § 1º, inciso I, da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.......................................

I - 01 (uma) embalagem lacrada, no modelo de refil plástico, com sabonete líquido transparente, com volume máximo de 500 (quinhentos) mililitros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

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(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 36, de 20 de fevereiro de 2025, página 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2025 p. 14, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2025 p. 6, col. 1