O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto n.º 40.833, de 26 de maio de 2020, que criou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve:
Art. 1º O artigo 11 da Portaria nº 217, de 28 de agosto de 2024, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Art. 11. ............................................
..........................................................
§ 3º As instituições de ensino credenciadas deverão, previamente, estabelecer diálogo formal com a Unidade Prisional onde se encontra a pessoa privada de liberdade, com o objetivo de definir os períodos destinados à protocolização dos requerimentos e à efetivação das matrículas, respeitando os fluxos internos e a rotina institucional do estabelecimento.
§ 4º A Unidade Prisional receberá os documentos mencionados nas datas previamente acordadas, em atenção à sua rotina operacional e aos serviços essenciais sob sua responsabilidade, observados os prazos previstos nesta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2025 p. 39, col. 1