SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


DECRETO Nº 37.582, DE 29 DE AGOSTO DE 2016


Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.234.371,00 (quatorze milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 410.000.709/2016 e 410.001.795/2016, DECRETA:


Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 14.234.371,00 (quatorze milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.


Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário


Brasília, 29 de agosto de 2016

128° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 30/08/2016, p. 3.

Os anexos constam no DODF.