SINJ-DF

DECRETO Nº 42.243, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 786.792,00 (setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0150-000171/2017, 00150-00004316/2018-85 e 00072-00000736/2021-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 786.792,00 (setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 232 - convênios outros órgãos (não-integrantes do GDF) e 121 - aplicações financeiras vinculadas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Distrito Federal e da EMATER ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 120, de 29/06/2021, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2021 p. 5, col. 1