SINJ-DF

PORTARIA Nº 7, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal – SERINS, a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária – CGCSS, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 23 do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal – SERINS, a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária – CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária no âmbito desta Secretaria.

Art. 2º A Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária – CGCSS será composta pelos seguintes servidores:

I – ANDRESSA DE PAIVA PELISSARI, matrícula nº 1.725.697-6, lotada no Gabinete da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal – SERINS/GAB;

II – CATARINA THAIS THOMASETO PICCOLO MOURA, matrícula nº 1.712.548-0, lotada na Subsecretaria de Articulação Federal – SUAF;

III – ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.724.204-5, lotada na Subsecretaria de Articulação Social e Trabalho – SUAST.

§ 1º A Comissão será coordenada pela servidora indicada no inciso I deste artigo.

§ 2º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 3º Compete à Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária – CGCSS:

I – planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária no âmbito da SERINS;

II – promover ações de orientação e sensibilização dos servidores e colaboradores quanto à adequada separação e destinação dos resíduos recicláveis;

III – acompanhar os procedimentos de separação, acondicionamento e disponibilização dos resíduos recicláveis descartados;

IV – adotar as providências necessárias ao cumprimento das disposições previstas no Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017;

V – acompanhar os resultados da coleta seletiva solidária e propor medidas destinadas ao seu aperfeiçoamento; e

Art. 4º A Comissão poderá solicitar às unidades da SERINS informações e apoio necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL LAGO MAIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2026 p. 63, col. 2