SINJ-DF

DECRETO N° 43.489, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.680.970,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil, novecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00023948/2022-16, 00040-00024022/2022-30 e 00040-00023999/2022-30, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.680.970,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil, novecentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 119, de 28/06/2022, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2022 p. 4, col. 1