SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília - JBB.

A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017, e

Considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes de ações de Tecnologia da Informação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais do JBB;

Considerando a necessidade de aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação alinhando às diretrizes estratégicas do JBB;

Considerando a necessidade de integrar os sistemas informatizados do JBB, uniformar os procedimentos, treinar pessoal e padronizar os métodos e rotinas de trabalho no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília - JBB, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI, de caráter permanente, com o objetivo de desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas e de indicadores em conformidade com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da informação e Plano Diretor de Tecnologia da Informação, com a EGTI-GDF vigente, ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca da demanda da área de TI.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI, dentre outras atividades:

I - aprovar as políticas e diretrizes, metas e ações para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do JBB;

II - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação para o JBB;

III - monitorar os valores definidos no orçamento para o conjunto das Unidades do JBB, relacionados à Tecnologia da Informação, de tal forma que seu uso se dê sempre de forma mais racional e eficaz;

IV - estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços internet/intranet, bem como de novos sistemas e tecnologias existentes no mercado;

V - formular, implantar e monitorar o processo de gestão de contratos de TI;

VI - implantar o gerenciamento do processo de contratações de bens de serviços de TI com seus respectivos níveis de acordos de serviço, aderindo-se a Instrução Normativa nº 04/2014, da SLTIMPOG, conforme Decreto Distrital nº 37.667 de 29 de setembro de 2016;

VII - estabelecer política de mitigação de riscos e do aumento do nível de segurança das informações do JBB;

VIII - participar de foro de debates com instituições que desenvolvam projeto de pesquisa ou estudos sobre informação e informática, bem como ser órgão difusor dessas participações junto a outros órgãos do Governo do Distrito Federal;

IX - divulgar um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária do CGTI-JBB;

Art. 3º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI será composto pelos seguintes membros:

I - Diretor (a) Executiva e Suplente;

II - Superintendente de Administração Geral e Suplente;

II - Chefe da Assessoria Jurídica;

IV - Chefe do Núcleo de Informática;

V - Superintendente de Conservação;

VI - Superintendente Técnico Científica;

VII - Superintendente do Centro de Excelência.

§ 1º O CGTI será presidido pela Diretora Executiva e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, será substituída pela Diretora Adjunta, e na ausência deste, pela Superintendente de Administração Geral.

§ 2º O Chefe do Núcleo de Informática exercerá a função de coordenador dos trabalhos nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CGTI.

§ 3º O quórum mínimo para o funcionamento das sessões do CGTI será de 5 (cinco) membros.

Art. 4° O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Presidente.

§ 1° As sessões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 dias úteis.

§ 2° Qualquer membro do CGTI pode solicitar a inclusão de matéria em pauta, devendo o pedido ser encaminhado ao Presidente, até o dia anterior à sessão.

Art. 5° O Presidente poderá convidar pessoas para participar das sessões do CGTI distintas aos membros desta, visando subsidiar as deliberações.

Art. 6° A participação no CGTIC não será remunerada e é considerada como de relevante interesse público.

Art. 7° As decisões do CGTI serão tomadas por consenso.

§ 1° Havendo divergência, a critério da presidência, será procedida votação verbal, vencendo a proposta que obtiver mais votos favoráveis, sendo acompanhada dos pareceres divergentes.

§ 2º Nos casos de votação, havendo empate, o Presidente decidirá.

Art. 8° Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste normativo serão dirimidos pela Diretora Executiva.

Art. 9° Para fins de transparência da atuação do CGTI, as atas das reuniões serão encaminhadas à Assessoria de Comunicação do Órgão, visando à publicação no Portal Institucional.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 27/06/2019 p. 14, col. 2