SINJ-DF

LEI Nº 7.130, DE 12 DE MAIO DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Altera a Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 12 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

VI – competições entre servidores públicos civis ou militares.

II – é acrescido o seguinte art. 21-A:

Art. 21-A. Nas competições não formais, nas competições entre servidores públicos civis ou militares ou nos eventos que visem ao aprimoramento da prática desportiva de rendimento, não se aplica o disposto no art. 8º, I, e no art. 9º, I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2022 p. 2, col. 1