SINJ-DF

DECRETO Nº 46.627, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04028-00000758/2024-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à CEB Iluminação Pública e Serviços S/A, crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 237, de 12/12/2024, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2024 p. 9, col. 1