Abre crédito suplementar no valor de R$ 53.916.189,00 (cinquenta e três milhões, novecentos e dezesseis mil, cento e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00141-00004322/2024-90, 00149-00000897/2024-18, 00090-00020224/2024-98, 04018-00003191/2024-72, 00134-00002208/2024-88, 00080-00198988/2020-00, 04017-00043960/2024-01, 00140-00001399/2024-36, 00304-00001231/2024-74, 00151-00000739/2024-46, 00050-00021224/2024-54, 00072-00002920/2024-31, 00305-00000736/2024-93 e 00302-00001128/2024-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$53.916.189,00 (cinquenta e três milhões, novecentos e dezesseis mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 226, de 27/11/2024, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2024 p. 7, col. 1