Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00020950/2021-44, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 65260010, de Assessor Especial, da Unidade de Gestão da Estratégia e Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento, para a Secretaria Executiva de Planejamento, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2021 p. 5, col. 2