SINJ-DF

DECRETO Nº 46.284, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 463.962.892,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “c”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04044-00024093/2024-70, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 463.962.892,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto da operação de crédito da fonte de recursos 135 - Operações de Crédito Internas, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2024 p. 4, col. 1