SINJ-DF

DECRETO Nº 47.637, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.796.112,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00002466/2023-56, 00135-00002613/2025-59, 04017-00030492/2025-88, 00080-00221871/2025-33, 00080-00136062/2025-27, 00413-00006449/2025-41, 04039- 00002022/2025-01, 00053-00089053/2025-67, 00480-00001790/2025-33 e 00080-00111816/2022-93, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.796.112,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2025 p. 5, col. 1