SINJ-DF

DECRETO Nº 47.799, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04026-00034875/2025-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00103682, de Assessor Técnico, da Gerência de Gestão de Projetos e Infraestrutura, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como os atuais ocupantes:

I - O Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, do Centro de Internamento e Reeducação, para a Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Internamento e Reeducação;

II - O Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária IV do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária IV do Distrito Federal;

III - O Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária, para a Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Progressão Penitenciária;

IV - O Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária I do Distrito Federal;

V - O Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária II do Distrito Federal;

VI - O Núcleo de Disciplina, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal;

VII - A Gerência de Tecnologia da Informação, da Coordenação do Sistema Prisional, para o Gabinete;

VIII - A Gerência Correicional, da Coordenação do Sistema Prisional, para o Gabinete;

IX - O Núcleo de Sindicâncias e Apuratórios Preliminares, da Gerência Correicional, da Coordenação do Sistema Prisional, para a Gerência Correicional, do Gabinete;

X - A Assessoria, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Suporte Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 4º Ficam renomeadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como os atuais ocupantes:

I - O Núcleo de Sindicâncias e Apuratórios Preliminares, da Gerência Correicional, para Núcleo Correicional;

II - A Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para Diretoria de Contratos;

III - O Núcleo de Inteligência no Centro de Detenção Provisória, da Diretoria de Inteligência Penitenciária, para Núcleo de Inteligência na Penitenciária IV do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 09/10/2025 p. 4, col. 1