SINJ-DF

DECRETO Nº 41.352, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Revoga o Decreto nº 36.420, de 25 de março de 2015, que estabelece procedimentos adicionais a serem observados pelas empresas prestadoras de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional em razão do disposto no Convênio ICMS 84/2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, alterado pelo Ajuste SINIEF 22, de 14 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 36.420, de 25 de março de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Brasília, 16 de outubro de 2020

132° da República e 61° de

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2020 p. 3, col. 1