Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 112.558.416,00 (cento e doze milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, e o que consta do processo nº 040.000.183.28/2019-51, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS (09201) à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL (63101), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 133, de 17 de julho de 2019, página 12.
Os anexos constam no DODF nº 163, de 28/08/2019, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2019 p. 12, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2019 p. 1, col. 1